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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
Processo 0009302-35.2026.8.26.0554 (processo principal 1002677-36.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rui de Souza Nascimento - PV Patricio Veiculos - Me (MARINGÁ MULTIMARCAS) - Vistos. Noticiou o exequente o descumprimento do acordo e requer a execução do julgado. Considerando-se que o trânsito em julgado da sentença homologatória ocorreu há mais de 1 ano (fls. 86 e 89, autos de conhecimento), é necessária a intimação pessoal. Nos termos do artigo 513, § 4º, CPC, intime-se a executada/ré pelo correio, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 4.721,16, base: setembro/2026, (fls. 02), devidamente atualizada, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: HENRIQUE BENHAMI ROLIN (OAB 499750/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE BORDÃO (OAB 141309/SP)