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0009300-98.2008.5.02.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0009300-98.2008.5.02.0074 RECLAMANTE: JOAO LUIZ BIANCHI RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f67eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que em cumprimento ao r. despacho de ID 58b874c, tentei proceder à confecção do alvará para transferência do saldo remanescente de R$ 1.524,65 para a Conta Judicial Centralizadora da Corregedoria informada nos autos (Agência/Conta: 3011.042.05379260-6). Contudo, o sistema SIF apresentou erro técnico impeditivo relativo à validação do dígito verificador da referida conta de destino. À apreciação. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ALEXANDRA LEITE DA SILVA DESPACHO Vistos Diante do óbice técnico certificado pela Secretaria da Vara, que apontou a impossibilidade de validação do dígito verificador da conta centralizadora junto ao sistema SIF, para evitar prejuízo ao cumprimento das metas do Projeto Garimpo (Pedido de Providências nº 0000859-81.2026.2.00.0502). DETERMINO: À secretaria a imediata expedição de OFÍCIO à Caixa Econômica Federal, requisitando que proceda, à transferência da integralidade do saldo remanescente de R$ R$ 1.524,65 (ID 75fd1af), para a conta centralizadora vinculada à Corregedoria Regional deste E. TRT-2, abaixo identificada: Conta Judicial Centralizadora de Destino: 3011.042.05379260-6 Banco Destinatário: Banco Santander (Brasil) S/A Titular/Favorecido: Banco Santander (Brasil) S/A – CNPJ 90.400.888/0001-42 Deverá constar no corpo do ofício que a transferência decorre de diretrizes do Pedido de Providências nº 0000859-81.2026.2.00.0502, instaurado em decorrência do Ofício Circular CSJT.CGJT nº 49/2026. Com a resposta do banco ou a juntada do respectivo comprovante de transferência, proceda a Secretaria ao lançamento do movimento de destinação no Módulo do Sistema Garimpo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCIANE APARECIDA ROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0009300-98.2008.5.02.0074 RECLAMANTE: JOAO LUIZ BIANCHI RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b874c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ALEXANDRA LEITE DA SILVA DESPACHO Vistos Cumpra-se a determinação emanada da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, nos autos do Pedido de Providências nº 0000859-81.2026.2.00.0502, instaurado em decorrência do Ofício Circular CSJT.CGJT nº 49/2026, que visa à atuação coordenada no âmbito do Projeto Garimpo para a Semana Nacional de Execução. Compulsando os autos, verifica-se que o feito encontra-se arquivado definitivamente, restando na conta judicial vinculada o saldo remanescente de R$ 1.524,65, cuja titularidade e direito de restituição pertencem à empresa executada Banco Santander, haja vista a integral satisfação do crédito do reclamante. Diante do comando institucional de destinação estratégica de valores para a composição de acordos e quitação de débitos ativas, DETERMINO a transferência imediata da integralidade do saldo remanescente depositado na conta judicial nº 3011.042.04893870-3, Banco: CEF, para a conta judicial centralizadora vinculada à Corregedoria Regional deste E. TRT-2, aberta especificamente em nome da referida executada: Conta Judicial Centralizadora de Destino: 3011.042.05379260-6 Banco Santander (Brasil) S/A 90.400.888/0001-42. Efetivada a transferência pela Secretaria da Vara, lance-se o respectivo movimento de destinação no Módulo do Sistema Garimpo para a regular baixa e controle institucional. Dê-se ciência à Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora Regional acerca do cumprimento deste despacho, informando o número do processo, o valor transferido e os dados da conta de origem, para os fins de comunicação à Conaproc. Cumpridas as determinações, retornem os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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