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TJSE · 8º Juizado Especial Cível de Aracaju · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202545203700 NÚMERO ÚNICO: 0009300-84.2025.8.25.0083 EXEQUENTE : FERNANDA FRANCA BARRETO ADV. : FERNANDA FRANÇA BARRETO - OAB: 9646-SE EXECUTADO : JOSÉ AIRTON SILVA DE SOUZA ADV. : JÉSSICA PRADO DE JESUS CARVALHO - OAB: 13142-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE RESPOSTA POSITIVA ORIUNDA DO SISTEMA RENAJUD (CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO), NÃO SENDO ENCONTRADO VEÍCULOS LIVRES DE RESTRIÇÕES, RETORNEM OS AUTOS À SECRETARIA E INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS DO(A) EXECUTADO(A) PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER POR DIREITO A FIM DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER O PROCESSO EXTINTO E ARQUIVADO, NOS TERMOS DO ART. 53, § 4º DA LEI N. 9.099/95 C/C O ART.45 DA RESOLUÇÃO N. 002/05 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE.
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