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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 6ª Vara Federal PB · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009298-64.2026.4.05.8201 AUTOR: JOSAFA GUEDES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) AUTOR: LIVIA DE QUEIROZ NOVAIS - PB20645 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR - PB18640 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. II - FUNDAMENTAÇÃO JOSAFA GUEDES DE ALBUQUERQUE opõe embargos de declaração contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por litispendência com a ação nº 0010677-74.2025.4.05.8201, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (id. 161765926, pág. 1). O embargante alega omissão: os dois processos discutem benefícios diversos, requeridos em datas diversas, o que afasta a identidade entre as demandas (id. 162571887, pág. 3 e 4). Os embargos são tempestivos, opostos em 19/05/2026 (id. 162571887, pág. 3 e 9). A omissão existe. Esta ação tem por objeto o auxílio por incapacidade temporária de NB 727.967.923-5, requerido em 27/01/2026 (id. 168418717, pág. 1) e negado pelo motivo "Não constatação de Incapacidade Laborativa" (id. 168418717, pág. 22). A ação anterior tem por objeto benefício diverso, o NB 720.284.506-8, requerido em 21/03/2025 (id. 168418719, pág. 1). A litispendência pressupõe a tríplice identidade de partes, de causa de pedir e de pedido (art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC). Aqui as partes são as mesmas, mas a causa de pedir não é. Cada requerimento administrativo delimita a situação de saúde examinada no momento em que é formulado. Entre os dois pedidos medeiam dez meses, e o de 27/01/2026 traz à apreciação quadro clínico e período diversos. Não há, portanto, litispendência, e a sentença embargada, ao reconhecê-la sem enfrentar a diversidade dos requerimentos, incorreu na omissão apontada. Sanada a omissão, a conclusão se inverte, o que impõe efeitos infringentes. O embargante pede, ainda, que as intimações sejam expedidas exclusivamente em nome da advogada Lívia de Queiroz Novais Aguiar, OAB/PB 20.645 (id. 162571887, pág. 9). O pedido é legítimo e fica deferido. Presente a omissão e afastada a litispendência, os embargos merecem acolhimento. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO (art. 1.022, II, do CPC c/c art. 48 da Lei nº 9.099/95), com efeitos infringentes, para anular a sentença de id. 161765926 e determinar o regular prosseguimento do feito. Cite-se o INSS. Designe-se perícia médica judicial na especialidade adequada ao quadro descrito na inicial, intimando-se as partes da data e do local. Anote-se a Secretaria, no sistema, que as intimações da parte autora devem ser expedidas exclusivamente em nome da advogada Lívia de Queiroz Novais Aguiar, OAB/PB 20.645. Intimem-se. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL