Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0009292-57.2024.8.26.0005 (processo principal 1013610-47.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - N.S.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar entre as partes acima indicadas, processado pelo rito da expropriação de bens, tendo por objeto as parcelas vencidas nos meses de fevereiro e março de 2024 (fls. 23). Conforme certidão de fls. 102, tramitam perante esta Vara quatro cumprimentos de sentença de alimentos entre as mesmas partes, fundados no mesmo título judicial, sendo três deles sujeitos ao rito da expropriação de bens. Nos autos nº 0009295-12.2024.8.26.0005 determinou-se, de ofício, a reunião das execuções sujeitas ao mesmo rito, eleito aquele feito como remanescente por concentrar o maior valor bloqueado, com intimação da parte exequente para apresentar planilha única, discriminada e atualizada, abrangendo todas as parcelas em aberto objeto das três execuções. DECIDO. Reunidas as execuções e incorporadas as parcelas aqui cobradas ao demonstrativo único a ser apresentado naqueles autos, esgota-se a utilidade deste processo, porquanto a satisfação do crédito passará a ser buscada em execução única, o que afasta o interesse processual em sua continuidade, sem qualquer prejuízo à exequente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, prosseguindo a execução nos autos nº 0009295-12.2024.8.26.0005. LEVANTEM-SE as restrições determinadas nestes autos, LIBERANDO-SE o bloqueio de fls. 47/52, no importe de R$ 6,55 (seis reais e cinquenta e cinco centavos), porquanto se trata de valor ínfimo, e oficiando-se ao Serasa para a baixa da anotação objeto do expediente de fls. 94. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: BIANCA DOS SANTOS RONCHESI (OAB 409654/SP), CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 391509/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.