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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0009288-30.2022.8.26.0477 (processo principal 1018171-80.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vila Verde Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Guilherme Rodrigues Dias - Vistos. A parte executada informa ter promovido o pagamento integral do débito remanescente, no importe de R$ 41.395,47, juntando aos autos os respectivos comprovantes de pagamento. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca dos pagamentos noticiados, informando se reconhece a integral satisfação do crédito exequendo, inclusive quanto ao valor de R$ 41.395,47. Havendo concordância expressa da parte exequente quanto à satisfação integral da obrigação, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de extinção. Reconhecida a satisfação integral do débito, serão oportunamente apreciados os pedidos de levantamento dos valores depositados e/ou bloqueados, mediante expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, bem como de levantamento das constrições judiciais decorrentes destes autos, inclusive eventuais bloqueios efetivados via SISBAJUD, restrições via RENAJUD e demais medidas constritivas ainda existentes, com a adoção das providências necessárias às respectivas baixas e liberações. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
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