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TRF5 · 8ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009278-77.2025.4.05.8308 AUTOR: EDSON CUNHA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: KAELYNNE FALCAO SILVA - PE34259 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Tomar ciência da juntada da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, bem como de que deverá atender as convocações da autarquia previdenciária para eventuais perícias médicas e/ou procedimentos de reabilitação profissional e ficar atenta a eventual data programada para cessação do benefício, podendo, caso permaneça incapacitada para retorno ao trabalho, protocolar administrativamente pedido de prorrogação do benefício nos 15 (quinze) dias que antecedem a data de cessação. 2. Promover a execução do julgado, mediante a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. Com vistas a facilitar a futura expedição do requisitório, o credor deverá segregar, em coluna própria, o valor total do principal atualizado e, em coluna distinta, o valor total dos juros. Ressalte-se que, para auxiliar na elaboração dos cálculos, encontra-se disponível, no sítio eletrônico da Justiça Federal, planilha específica de cálculos previdenciários, na qual a parte deve apenas inserir os dados do processo, sendo automaticamente gerado o demonstrativo dos valores atrasados. O acesso pode ser feito pelo link: https://jefconta.jfpe.jus.br/ No silêncio, os autos serão arquivados até ulterior provocação visando à execução. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
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