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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Autos nº 0009274-52.2023.8.16.0004
I. Trata-se de execução de título extrajudicial
proposta por Agência de Fomento do Paraná S.A. em face de Marcia de
Oliveira Pires e outros. As partes noticiaram a realização de composição
amigável para pôr fim ao litígio, informando que o débito principal de R$
15.300,88 será pago em 48 parcelas de R$ 323,56 (mov. 56.1). Na
oportunidade, requereram a homologação dos termos pactuados com a
consequente suspensão do processo até o cumprimento integral da avença.
Assim, nos termos do art. 842 do Código Civil e do
art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre
as partes.
Custas remanescentes nos moldes pactuados.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
II. Forte no art. 922 do CPC, dou por suspenso o
curso processual pelo prazo requerido para cumprimento da obrigação (48
meses a contar de 12/01/2026). Assim, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, em suspensão e pelo prazo requerido, ou até que haja ulterior
manifestação das partes.
Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, 15 de junho de 2026.
(assinado digitalmente)
Guilherme de Paula Rezende
Juiz de Direito
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