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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009271-42.2021.8.16.0045 Processo: 0009271-42.2021.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$30.281,49 Exequente(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Executado(s): DANIELE CRISTINA SOARES SACCI Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, o ajuste celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por via de consequência, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, passando as cláusulas e condições acordadas a fazer parte da sentença. 2. Se o acordo for silente quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência. Caso contrário, na forma do acordo. 3. Custas pela parte requerida/executada ou na forma do acordo. 4. Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a. 5. Promova-se a baixa de eventuais restrições ou bloqueios na forma acordada. Se nada for estipulado, aguarde-se a comunicação do cumprimento do acordo. 6. Havendo eventual mandado pendente de cumprimento, o Sr° Oficial de Justiça para que proceda imediatamente a sua devolução. 7. Desnecessária a suspensão do feito pelo prazo do acordo, eis que ante a notícia de eventual descumprimento, a parte interessada pode requerer o desarquivamento do feito, dando início ao cumprimento de sentença na forma do art. 523 do CPC. Após quitadas as custas e nada sendo requerido, arquivem-se os autos promovendo-se as baixas necessárias. 8. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná no que for pertinente. 9. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto