Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF5 · Gab VICE-PRESIDÊNCIA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009266-92.2008.4.05.8200 APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELANTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 APELADO: LISETE LIMA CORREIA, BENEDITO TRAJANO DE FARIAS ADVOGADO do(a) APELADO: ANA ERIKA MAGALHAES GOMES MARTINS CARVALHO - PB13727 DESPACHO Trata-se de processo encaminhado ao Gabinete de Conciliação em razão do interesse manifestado pela Caixa Econômica Federal - CEF na solução consensual da controvérsia, tendo a empresa pública apresentado proposta de acordo para encerramento do feito. Intimados, os demandantes manifestaram concordância com os termos da proposta, apresentando, ainda, os dados bancários pertinentes ao seu cumprimento. Na mesma petição, foi noticiado o falecimento do demandante BENEDITO TRAJANO DE FARIAS, com pedido de habilitação de seus sucessores, JOSEANE MEIRELES FREIRE e KLEBER FREIRE TRAJANO, para recebimento do quinhão que lhes couber (cf. id. 8290457). Diante da notícia do óbito, a Secretaria da Conciliação determinou a devolução dos autos ao Gabinete de origem para adoção das providências relativas à sucessão processual e à habilitação dos herdeiros, sem prejuízo do posterior prosseguimento da solução conciliatória. Diante disso, intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF, a fim de que se manifeste sobre o pedido de habilitação dos sucessores de BENEDITO TRAJANO DE FARIAS, no prazo de 10 dias. Não havendo impugnação, proceda a DREEO à habilitação dos herdeiros indicados na petição apresentada pelo respectivo causídico. Cumpridas as providências, retornem os autos ao Gabinete de Conciliação. Intimações e expedientes necessários. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.12
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009266-92.2008.4.05.8200 APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELANTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 APELADO: LISETE LIMA CORREIA, BENEDITO TRAJANO DE FARIAS ADVOGADO do(a) APELADO: ANA ERIKA MAGALHAES GOMES MARTINS CARVALHO - PB13727 DESPACHO Trata-se de processo encaminhado ao Gabinete de Conciliação em razão do interesse manifestado pela Caixa Econômica Federal - CEF na solução consensual da controvérsia, tendo a empresa pública apresentado proposta de acordo para encerramento do feito. Intimados, os demandantes manifestaram concordância com os termos da proposta, apresentando, ainda, os dados bancários pertinentes ao seu cumprimento. Na mesma petição, foi noticiado o falecimento do demandante BENEDITO TRAJANO DE FARIAS, com pedido de habilitação de seus sucessores, JOSEANE MEIRELES FREIRE e KLEBER FREIRE TRAJANO, para recebimento do quinhão que lhes couber (cf. id. 8290457). Diante da notícia do óbito, a Secretaria da Conciliação determinou a devolução dos autos ao Gabinete de origem para adoção das providências relativas à sucessão processual e à habilitação dos herdeiros, sem prejuízo do posterior prosseguimento da solução conciliatória. Diante disso, intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF, a fim de que se manifeste sobre o pedido de habilitação dos sucessores de BENEDITO TRAJANO DE FARIAS, no prazo de 10 dias. Não havendo impugnação, proceda a DREEO à habilitação dos herdeiros indicados na petição apresentada pelo respectivo causídico. Cumpridas as providências, retornem os autos ao Gabinete de Conciliação. Intimações e expedientes necessários. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.12