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0009264-12.2026.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Visto e examinado este processo de nº 0009264-12.2026.8.16.0001, de Execução de Título Extrajudicial, em que é Exequente Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Horizonte – Cresol Horizonte e são Executados Cristiano Rodrigo Drebes e 50.443.975 Cristiano Rodrigo Drebes. O Exequente ajuizou a presente demanda em face dos Executados alegando o inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo – Renegociação De Dívidas, n.º 5001041-2024.026159-4, correspondendo a dívida ao montante de R$ 109.171,02 (cento e nove mil e cento e setenta e um reais e dois centavos). Requereu a expedição de mandado de pagamento dos valores devidos pelo Executado. Juntou documentos (mov. 1.2/1.10). Em decisão inicial (mov. 15.1), foi determinada a citação da parte adversa para pagamento voluntário da dívida. A parte Executada foi regulamente citada (movs. 53.1/54.1). Na petição de mov. 57.1, a parte Exequente informou a liquidação do débito perseguido, pugnando pela extinção do feito. Vieram os autos conclusos para análise. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ante a satisfação da obrigação, a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe. Pelas razões acima expostas, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pagas (mov. 58.1). Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Estado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Curitiba, datado digitalmente. (C) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito

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