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TJPR · Vara Criminal de Piraquara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E-mail: pir- 2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0009262-11.2024.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 23/11/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ELISIANE DE JESUS DO NASCIMENTO ERIC BORGES LEME EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉ: ELISIANE DE JESUS DO NASCIMENTO PRAZO DE 30DIAS A Doutora Letícia Lilian Kirschnick Seyr, MMa. Juíza de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara/PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0009262- , que, não tendo sido possível intimar pessoalmente a ré 11.2024.8.16.0034ELISIANE DE JESUS DO NASCIMENTO, brasileira, com RG nº 136198432/PR, nascida aos 2/03/1995, natural de PINHAIS/PR, atualmente em local incerto efilha de LILIANA DE JESUS e EDISON LUIZ GARCIA DO NASCIMENTO, não sabido, pelo presente fica intimadopara que, no prazo de 10 dias, solicite à Secretaria do Juízo os boletos e guias para pagamento das custas processuais e/ou da pena de multa. Os boletos e guias devem ser requeridos e retirados pelo intimado junto à Secretaria do Juízo no prazo informado. Para sua obtenção, entre em contato com a Secretaria, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00, preferencialmente por qualquer meio eletrônico idôneo, através de uma das seguintes formas: a) pelo telefone informado no cabeçalho; ; ou c) compareçab) por aplicativo de mensagens WhatsApp (41) 3263-6198 presencialmente, dirigindo-se ao endereço da Secretaria informado no cabeçalho para retirada física dos documentos. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo da intimação, sem manifestação do intimado, a Secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga. O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa, na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome da devedora nos órgãos de proteção ao crédito,SPC/SERASA, salvo beneficiária da justiça gratuita. Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 08 de setembro de 2026. Eu, Thatyany Herrero Fazio, Técnica Judiciária,o digitei e subscrevi. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito
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