2026-09-16 · TJSP
Processo 0009259-36.2025.8.26.0004 (processo principal 1003167-59.2025.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Théo Beraldo - Presença Correspondente de Instituições Financeiras Ltda - Vistos. Ciente o Juízo da taxa judiciária final recolhida (fls. 153/156). Reconsidero, assim, a ordem para inscrição em dívida ativa. Serve a presente como ofício de comunicação à PGE, noticiando o regular custeio, a fim de que seja desconsiderada a certidão de fls. 151 e, consequentemente, a CDA nº 1493166906 (fls. 152). Providencie a executada, parte interessada, o encaminhamento desta decisão. Sem mais, arquive-se este feito com baixa definitiva. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JOSÉ SANDRO DE MENEZES (OAB 358160/SP), MATHEUS CASTELO BRANCO E SILVA (OAB 386905/SP)