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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível
Processo 0009250-77.2017.8.26.0126 (processo principal 1001653-45.2014.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Marcelino Amâncio de Moura Neto - Vistos. Os autos foram encaminhados ao arquivo provisório, ante a inércia da parte exequente (fls. 305) O Comunicado n. 41/2024 revogou expressamente o Comunicado n. 47/2022 e determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos, inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila Processo Arquivado), ressalvados os casos de isenção ou gratuidade e, ainda, se o pedido for efetuado pelo Juízo. Deverá a parte exequente recolher a taxa referente ao desarquivamento, no prazo de 15 (quinze) dias, em guia própria (Código 206-2), conforme orientações disponíveis em: htps:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais/TaxaDesarquivamentoAutos Int. - ADV: RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 232287/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
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