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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Processo 0009250-32.2025.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Janpiere Custodio Evangelista - MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Vistos. Fls. 37/38: o Município de Jundiaí impugna o requisitório, sustentando que o valor requisitado excede o limite legal para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor. Com efeito, o valor requisitado, de R$ 10.866,42, supera o limite aplicável à obrigação. Conforme critério adotado para o enquadramento do crédito de responsabilidade do Município de Jundiaí, deve ser considerada, para definição do limite da requisição de pequeno valor, a data do trânsito em julgado da ação de conhecimento que, no presente caso, ocorreu em 11/02/2025, razão pela qual incide o limite correspondente ao exercício de 2025. Considerando que, naquele exercício, o limite de 40 UFMs correspondia a R$ 9.265,20, verifica-se que o valor inicialmente requisitado excede o teto em R$ 1.601,22. Todavia, não se mostra necessária a anulação da requisição. A fls. 01/02 a parte requerente renunciou expressamente a qualquer valor que ultrapassasse o limite legal para pagamento mediante RPV, declaração posteriormente reiterada nos autos a fls. 42/44. Diante disso, acolho parcialmente a impugnação de fls. 37/38, exclusivamente para determinar a adequação do valor do presente requisitório ao limite legal de RPV, correspondente ao teto aplicável para o exercício de 2025, a saber, R$9.265,20. Expeça-se ofício de retificação e aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA MARÇAL (OAB 235319/SP), GABRIEL MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)