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TJSP · Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Processo 0009243-51.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1100092-23.2024.8.26.0100) (processo principal 1100092-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdemir Pereira da Silva - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 4075825-71.2026.8.26.0000, noticiado pelo Juízo Universal da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, os efeitos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial está suspensa. Por conseguinte, cai por terra a suspensão das execuções individuais prevista no art. 6º,capute § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Assim, reconsidero a decisão de fls. 56/58 e autorizo a retomada do andamento do presente cumprimento de sentença. Ciência às partes. Posto isto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. - ADV: RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB 511221/SP)
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