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TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0009241-45.2026.8.27.2722/TO AUTOR: NEIDIANE MORAIS DE ANDRADE SOUSA ADVOGADO(A): LUDIMILLA DA SILVA COELHO MUNIZ (OAB TO013513) DESPACHO/DECISÃO Ficam intimadas as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório. Acaso pretendam a produção de prova testemunhal, deverão, neste prazo, apresentar o respectivo rol, com a qualificação, endereço e e-mail da testemunha, a fim de proporcionar o agendamento de eventual videoconferência, caso a testemunha arrolada resida em comarca diversa, sob pena de preclusão da prova. Fica ressalvada que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido o julgamento antecipado do feito, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Cumpra-se. Em Gurupi-TO, data certificada no sistema.
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