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TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009240-66.2022.8.16.0019 Processo: 0009240-66.2022.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$41.285,47 Exequente(s): MEDEIROS & MEDEIROS AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME Executado(s): CELIA BORGES DOS SANTOS Celia Borges dos Santos Gisele Cristina Borges dos Santos THAIS DE FATIMA BORGES DOS SANTOS A decisão de mov. 285 rejeitou exceção de pré-executividade. Em mov. 288.1 a parte executada interpôs embargos de declaração contra a referida decisão, vez que não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo. É o breve relato do essencial. Primeiramente, importante destacar que a decisão que rejeita exceção de pré-executividade possui natureza de decisão interlocutória. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO PELO JUIZ DA ORIGEM. DECISÃO COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO PELO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI N. 9 .099/95, ART. 41). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-PR 00730225720258160014 Londrina, Relator.: Alvaro Rodrigues Junior, Data de Julgamento: 18/11/2025, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 21/11/2025). Grifo nosso. A oposição de embargos de declaração em face de decisão interlocutória é incabível no sistema dos Juizados Especiais, considerando o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, bem como que o artigo 48, da Lei 9.099/95 prevê que “caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. É o entendimento deste Tribunal de Justiça do Paraná: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ART. 48 DA LEI FEDERAL N. 9.099/1995. POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO APENAS CONTRA ACÓRDÃO OU SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003651-91.2025.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS - J. 07.03.2025). Grifo nosso. Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC, não conheço dos embargos de declaração opostos, ante a sua inadmissibilidade. Intime-se a parte exequente para que, em dez (10) dias úteis, requeira o que entender cabível para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
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