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TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0009239-38.2026.8.16.0182 Processo: 0009239-38.2026.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$16.989,57 Exequente(s): JOÃO MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO Executado(s): EVELYN ROSELIS TEIXEIRA TORRES JOSÉ DECISÃO 1. Ante o cálculo de mov. 14.1, cumpre esclarecer que nos processos que tramitam sob a égide da lei especial, em primeiro grau, não há fixação de honorários advocatícios, consoante caput do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Isto posto, dê-se vista ao Exequente para que apresente planilha corrigida do débito, no prazo de dez dias. 2. Apresentado novo cálculo, cumpra-se o item 3 da decisão de mov. 8.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito
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