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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Processo 0009236-86.2025.8.26.0361 (processo principal 1005359-24.2025.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Thiago Tagliaferro Lopes - Marina Medeiros Queiroz de Moraes - A controvérsia restringe-se à legitimidade do exequente para promover a presente execução, não havendo impugnação específica quanto à existência da condenação ou aos cálculos apresentados. Embora os documentos mencionados pelo exequente indiquem sua atuação nos autos principais antes da prolação da sentença, os elementos atualmente constantes dos autos não são suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a titularidade exclusiva da integralidade da verba honorária executada. Assim, antes da apreciação definitiva da impugnação, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia integral da procuração e do substabelecimento referidos em sua manifestação, bem como esclareça e comprove documentalmente sua legitimidade para promover a execução da integralidade dos honorários sucumbenciais fixados na ação principal, inclusive mediante demonstração de eventual atribuição exclusiva da verba honorária, por declaração dos demais advogados ou outro documento idôneo equivalente. Após, tornem conclusos para apreciação da impugnação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), MARINA MEDEIROS QUEIROZ DE MORAES (OAB 223245/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 158362/SP)