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0009236-45.2021.8.26.0032

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível

    Processo 0009236-45.2021.8.26.0032 (processo principal 1003110-59.2021.8.26.0032) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Ac-tec Tecnologia Em Controle de Acesso e Identificação Ltda - Águas Termais do Guarani Ltda - - Fielcred Promotora e Serviços Ltda. - - Klug Administradora Empresarial Eireli - - Empresa de Mineração Águas Claras Ltda, na pessoa da adjudicante das cotas sociais - Telma Mourão Contani - - José Manoel de Campos Silva - - Renan Carlos Vicentin Campos Silva - - Sonia Regina dos Santos - - Lindolfo Luiz Silva Junior - - Ana Flavia Barrios de Carvalho Silva - - Emanuelle Carvalho Fernandes de Campos Silva - - Emplanej Planejamento, Construtora e Incorporadora Ltda - - Bruno Gustavo Carvalho de LIma e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade e confusão patrimonial, e determinar a inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença de Águas Thermais do Guarani Ltda., Fielcred Promotora e Serviços Ltda., Empresa de Mineração Águas Claras Ltda., Emplanej Planejamento, Construtora e Incorporadora Ltda., Klug Administradora Empresarial Eireli, José Manoel de Campos Silva, Renan Carlos Vicentin de Campos Silva, Sonia Regina dos Santos, Lindolfo Luiz Silva Junior, Ana Flavia Barrios de Carvalho Silva, Emanuelle Carvalho Fernandes de Campos Silva, Écio Francisco da Silva e Bruno Gustavo Carvalho de Lima, ficando seus patrimônios sujeitos aos atos executivos necessários à satisfação do crédito exequendo. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais do incidente e dos honorários advocatícios da parte requerente, que arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 5.000,00, observada a solidariedade decorrente da inclusão determinada, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais, procedendo-se às anotações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos em apartado, prosseguindo-se no cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: JAIME MONSALVARGA (OAB 36489/SP), JAIME MONSALVARGA (OAB 36489/SP), ADRIANA GONCALVES GALVÃO (OAB 25767/PR), ADRIANA GONCALVES GALVÃO (OAB 25767/PR), MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP), MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP), YANKA KOYUKI FUJIHARA (OAB 433708/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP), NELSON DE OLIVEIRA ALVARES (OAB 90784/PR), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), YANKA KOYUKI FUJIHARA (OAB 433708/SP)

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