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TJRJ · Comarca de Itaguaí- Cartório da Vara de Família, Inf. e da Juv. e do Idoso · Decisão
1 - Examino os Embargos de fls. 541/547, por serem tempestivos. A Decisão embargada não carece de qualquer tipo de esclarecimento, nem possui omissão ou contradição a sanar. O que o Embargante pretende, na verdade, é a desconstituição de uma Decisão por via de Embargos de Declaração, o que não se pode admitir. Encontrando-se o Embargante irresignado com a Decisão, deve interpor o recurso cabível. Por tais razões, entendendo-se inexistentes omissões, obscuridades ou contradições, REJEITAM-SE os Embargos Declaratórios. 2 - Intime-se o Executado para atender ao requerimento do Contador Judicial a fls. 555. 3 - Quanto ao requerimento de expedição de ofício à 25ª Vara Federal, este já foi apreciado e expedido, conforme denota-se a fls. 532, 534 e 537. P. I.
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