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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 0009231-33.2026.8.26.0554 (processo principal 1029304-58.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre Scarani Baena - Alcides Antoniassi - - Lindinalva de Oliveira Antoniassi - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00092313320268260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDILENE LAURINDO DA COSTA (OAB 282553/SP), EDILENE LAURINDO DA COSTA (OAB 282553/SP), ANDRE SCARANI BAENA (OAB 375923/SP)
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 0009231-33.2026.8.26.0554 (processo principal 1029304-58.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre Scarani Baena - Alcides Antoniassi - - Lindinalva de Oliveira Antoniassi - Vistos. Providencie a parte exequente a juntada de planilha de débito, indicando a taxa judiciária no importe de 2% sobre o crédito total, pois, ainda que tenha sido dispensado o adiantamento de seu recolhimento, nos termos do item 10 do Comunicado nº 951/2023, é necessária a respectiva discriminação. Os valores mínimo e máximo a serem apontados, em cada uma das hipóteses, corresponderão, respectivamente, a 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), observado o valor da UFESP vigente no primeiro dia do mês . Intimem-se. - ADV: EDILENE LAURINDO DA COSTA (OAB 282553/SP), EDILENE LAURINDO DA COSTA (OAB 282553/SP), ANDRE SCARANI BAENA (OAB 375923/SP)
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