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0009229-23.2008.8.26.0157

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cubatão - 3ª Vara

    Processo 0009229-23.2008.8.26.0157 (157.01.2008.009229) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rodoviário Buck Ltda - Auto Posto Viaduto Ltda - A despeito da certidão de decurso de prazo de fls. 406, observo que a carta de intimação pessoal (fls. 403 e 405) foi equivocadamente direcionada à executada RODOVIÁRIA BUCK LTDA, e não à exequente AUTO POSTO VIADUTO LTDA, que se mantinha inerte (fls. 400) quanto ao recolhimento das custas para a expedição da certidão deferida às fls. 393. De todo modo, na fase de execução, a inércia do credor não acarreta a extinção por abandono da causa, mas sim a suspensão do processo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual também ficará suspenso o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de suspensão sem a prática de atos úteis e concretos para a satisfação do crédito, iniciar-se-á automaticamente a fluência da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil). Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MAISA REIS BARBOZA (OAB 104277/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)

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