2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0009228-59.2009.4.02.5151/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, confiro ao presente despacho força de ofício. Cuida-se de processo com valores depositados judicialmente. Consta dos autos o depósito judicial: Conforme verifica-se no despacho de evento 28, a CEF foi autorizada a estornar os depósitos efetuados por equívoco. Conforme se depreende do extrato da CEF, a conta 4117/005/13002824-8 continua ativa, com saldo de R$2.573,29 (dois mil quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos). Dessa feita, a fim de dar cumprimento ao artigo 181, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, DETERMINO que a CEF se aproprie do saldo total da conta nº 4117/005/13002824-8 do processo nº0009228-59.2009.4.02.5151. Tão logo seja realizada a operação, remeta-se a este Juízo o comprovante do cumprimento desta ordem. Notifique-se, através de remessa nos autos (Ag4117rj01), a agência da CEF, enviando o arquivo da presente determinação para cumprimento. Cumprida a determinação acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.