Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0009227-60.2016.4.01.3307 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:LAILSON ARAUJO REIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAXWELL CUNHA SILVA - BA51393 Destinatários: LAILSON ARAUJO REIS MAXWELL CUNHA SILVA - (OAB: BA51393) LAILSON ARAUJO REIS - ME MAXWELL CUNHA SILVA - (OAB: BA51393) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2263709588 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 0009227-60.2016.4.01.3307 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: LAILSON ARAUJO REIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAXWELL CUNHA SILVA - BA51393 DESPACHO Conforme certidão retro, verifica-se a existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada aos presentes autos, não obstante o arquivamento do processo. Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa COGER nº 01/2019, determino o desarquivamento do feito para adoção das providências necessárias à regular destinação dos valores depositados. Compulsando os autos, observo que os valores são referentes a bloqueio em contas do executado, realizado através do sistema Sisbajud, conforme noticiado no Id. 920201672 (fl. 66 dos autos físicos), sem que tenha ocorrido a devida a baixa da restrição após a extinção do feito. Diante disso, intimem-se os executados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informem os dados bancários necessários ao levantamento dos valores depositados na conta nº 4160/005/86400914-6 (Id. 2262396237). Apresentadas as informações bancárias, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que proceda a conversão em renda dos valores, devendo a CEF comprovar nos autos o cumprimento da ordem. Por outro lado, não havendo manifestação dos executados no prazo estipulado, intime-se a parte exequente, para que promova o levantamento dos valores no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa COGER nº 01/2019. Efetivada a destinação integral dos valores depositados, mediante restituição à parte executada ou transferência ao exequente, e inexistindo outras providências pendentes, promova-se o arquivamento definitivo dos autos. Vitória da Conquista, Bahia, data da assinatura. JUIZ FEDERAL {assinado eletronicamente} OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0009227-60.2016.4.01.3307 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:LAILSON ARAUJO REIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAXWELL CUNHA SILVA - BA51393 Destinatários: LAILSON ARAUJO REIS MAXWELL CUNHA SILVA - (OAB: BA51393) LAILSON ARAUJO REIS - ME MAXWELL CUNHA SILVA - (OAB: BA51393) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2263709588 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 0009227-60.2016.4.01.3307 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: LAILSON ARAUJO REIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAXWELL CUNHA SILVA - BA51393 DESPACHO Conforme certidão retro, verifica-se a existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada aos presentes autos, não obstante o arquivamento do processo. Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa COGER nº 01/2019, determino o desarquivamento do feito para adoção das providências necessárias à regular destinação dos valores depositados. Compulsando os autos, observo que os valores são referentes a bloqueio em contas do executado, realizado através do sistema Sisbajud, conforme noticiado no Id. 920201672 (fl. 66 dos autos físicos), sem que tenha ocorrido a devida a baixa da restrição após a extinção do feito. Diante disso, intimem-se os executados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informem os dados bancários necessários ao levantamento dos valores depositados na conta nº 4160/005/86400914-6 (Id. 2262396237). Apresentadas as informações bancárias, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que proceda a conversão em renda dos valores, devendo a CEF comprovar nos autos o cumprimento da ordem. Por outro lado, não havendo manifestação dos executados no prazo estipulado, intime-se a parte exequente, para que promova o levantamento dos valores no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa COGER nº 01/2019. Efetivada a destinação integral dos valores depositados, mediante restituição à parte executada ou transferência ao exequente, e inexistindo outras providências pendentes, promova-se o arquivamento definitivo dos autos. Vitória da Conquista, Bahia, data da assinatura. JUIZ FEDERAL {assinado eletronicamente} OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA