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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0009221-02.2021.8.26.0477 (processo principal 0010049-13.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.D. - VISTOS. Tendo em vista a informação de que o executado cumpriu sua obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigna-se que, por preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á na data da assinatura digital, dispensada a certidão. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
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