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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0009219-78.2026.8.26.0114 (processo principal 1030399-46.2020.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Usucapião Ordinária - Irmãos Nivoloni Ltda - Vistos. Tendo em vista a alteração da Lei nº 11.608/2003, o recolhimento das custas processuais será cobrado quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença. Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. Assim, intime-se o exequente ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de cancelamento. Sem prejuízo, deverá o exequente retificar ou ratificar seus cálculos ou pedido. Com o recolhimento, voltem-me para analise do pedido inicial. Int. - ADV: FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP)
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