2026-09-16 · TJSP
Processo 0009218-19.2025.8.26.0053 (processo principal 1035258-36.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Licenças / Afastamentos - Ana Celia Gonçalves da Silva Menezes - Vistos. 1-) Fica a parte executada intimada para, querendo, oferecer em 30 (trinta) dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Saliento que, na hipótese de ausência de concordância entre as partes, será determinada a perícia contábil às expensas da executada, em virtude da extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022) e consoante entendimento sedimentado pelo C. STJ no Tema Repetitivo 871. Valor requisitado (fls. 82): R$ 9.183,00 (nove mil, cento e oitenta e três reais) atualizado até 30/06/2026. 2-) Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, §7°, do CPC. 3-) No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)