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TRF2 · Assessoria de Recursos · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 0009215-84.2007.4.02.5101/RJ APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF APELADO: DOMILSON DARIO DE QUEIROZ ADVOGADO(A): MARLEY PEIXOTO ROSS (OAB RJ077722) ADVOGADO(A): ELIAS BATISTA ROSS (OAB RJ037463) DESPACHO/DECISÃO Evento 61. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresenta proposta de acordo fundamentada no Acordo Coletivo dos Planos Econômicos homologado pelo STF, esclarecendo que a decisão da ADPF 165/DF confirmou a validade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e determinou sua aplicação aos processos elegíveis; a instituição detalha as regras de adesão, como renúncia a controvérsias, quitação integral, aplicação de redutores ou piso mínimo conforme o plano, extensão da transação a processos conexos, levantamento de depósitos judiciais pela Caixa, pagamento em parcela única e hipóteses de nulidade da adesão, concluindo com o pedido de intimação da parte autora para manifestação sobre a proposta. Considerando o interesse expresso na solução consensual e a necessidade de assegurar a efetividade do acordo coletivo firmado perante o Supremo Tribunal Federal, observa-se que a tramitação destes autos, relativos aos expurgos inflacionários, está diretamente vinculada às diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte. Assim, em cumprimento à orientação firmada na ADPF 165, impõe-se a remessa dos autos ao setor competente de conciliação, a fim de viabilizar a adesão do poupador, observando-se o prazo e os termos homologados judicialmente.
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