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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Processo 0009215-83.2026.8.26.0100 (processo principal 1095614-16.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Câmbio - Banco BTG Pactual S/A - Icatu Comércio Exportação e Importação Ltda. - Vistos. Fls. 361/386: O exequente noticia transferência de operações da executada à empresa FAL Café Comércio, Exportação e Importação de Café Ltda. No entanto, não consta nos autos qualquer medida executória em relação às executadas exceto o levantamento do valor incontroverso transferido da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista. Eventual inclusão da empresa FAL Café poderá ser apreciada desde que seja constatada insolvência da executada Icatu Comércio Exportação e Importação Ltda. Prematuro, portanto, o redirecionamento da execução. Ademais, ainda que se permita a inclusão de terceiros no bojo da própria execução ou cumprimento de sentença, a experiência demonstra que tal medida causa grande tumulto processual no andamento da execução, prejudicando a própria exequente. Ao contrário, quando da instauração do incidente processual adequado, restará garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nada impedindo que medidas cautelares sejam tomadas no respectivo incidente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP), JOSÉ AUGUSTO LEAL (OAB 73710/RJ), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), LUCAS BATISTA EZEQUIEL (OAB 254724/RJ), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP)