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TJPR · Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: ctba-68vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009214-62.2017.8.16.0013 Processo: 0009214-62.2017.8.16.0013 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 23/12/2016 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): LUIZ RODOLFO STUNITZ Autor do Fato(s): JEFERSON PINHEIRO DA SILVA Indefiro o pedido retro, pois o feito apurava a suposta prática de delito de trânsito, ocorrido há quase 10 anos, e não trata de “medida protetiva, restrição de contato ou decisão judicial envolvendo violência doméstica ou familiar”. Logo, não possuí relevância para a defesa da requerente. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Juíza de Direito
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