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TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Processo 0009213-31.2005.8.26.0236 (apensado ao processo 0009301-98.2007.8.26.0236) (processo principal 0002209-16.2000.8.26.0236) (236.01.2000.002209/1) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alessandra Quinelato - Roberto Antonio da Costa Dutra - - Debora Bertoz - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2118684-39.2026.8.26.0000, promovendo-se o imediato desbloqueio integral da quantia constrita junto ao Banco Sicoob, nos exatos termos da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça. Quanto aos ativos financeiros eventualmente bloqueados em outras instituições bancárias e não abrangidos pelo referido acórdão, converto a indisponibilidade em penhora. Providencie a serventia a transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada ao presente feito. Efetivado o depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observadas as cautelas de praxe, incumbindo à beneficiária apresentar o respectivo formulário para expedição. Intime(m)-se. - ADV: MARCIO ROBISON VAZ DE LIMA (OAB 141307/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), LUCAS EDUARDO DOMINGUES (OAB 244970/SP)
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