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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara Cível
Processo 0009211-10.1996.8.26.0161 (161.01.1996.009211) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Valter Della Nina - - Ceny Della Nina - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos. Fls. 1579/1591: O exequente impugnou novamente do cálculo elaborado pelo perito judicial, enquanto a municipalidade executada concordou (fl. 1577). A impugnação do exequente à prova técnica não merece guarida. Além da inexistência de falhas na prova técnica, haja vista que o cálculo foi elaborado em conformidade com o título judicial, deve ser salientado que o perito judicial é dotado de imparcialidade, o que reforça a credibilidade do laudo pericial e respectivos esclarecimentos, que devem ser recebidos sem ressalvas. A mera insatisfação com o resultado do laudo pericial não invalida a prova determinada em razão da divergência acerca do quantum debeatur (fl. 1004). Isto posto, REJEITO a impugnação ao laudo pericial e HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo perito judicial (fls. 1323/1345), determinando a expedição de ofício requisitório referente ao saldo remanescente do débito apurado pelo experto no importe de R$ 28.188,28 em 30/03/2021. Providencie o credor o requerimento para expedição do ofício requisitório, conforme abaixo transcrito: a) petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, em formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, códigos 1265 (PRC) ou 1266 (RPV); b) observar rigorosamente as determinações contidas no Comunicado nº 02/2018, na Portaria n° 9.816/2019, na Resolução CNJ nº 303/19, e no Provimento CSM nº 2.753/2024. Intimem-se as partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, nos termos dos Comunicados nº 66/2024 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e nº 02/2025 do DEPRE. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Intimem-se. - ADV: ENIO VICTORIO DA SILVA (OAB 132456/SP), ENIO VICTORIO DA SILVA (OAB 132456/SP), FRANCISCO ANSELMO PIACEZZI DE FREITAS (OAB 184097/SP), FRANCISCO ANSELMO PIACEZZI DE FREITAS (OAB 184097/SP), ISAQUE AMANCIO DE MELLO (OAB 252874/SP)
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