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2026-09-16 · TJSP
Processo 0009208-76.2024.8.26.0451 (processo principal 1010697-05.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Extinção - Larissa Farias de Godoy - Vanderson Roberto de Alcantara - Vistos. 1. Junte a Serventia cópia da matrícula do imóvel com a averbação da penhora. 2. Após, aguarde-se a devolução do A.R. da carta expedida. Int. Piracicaba, 15 de setembro de 2026. - ADV: LARISSA FARIAS DE GODOY (OAB 459513/SP), MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP)
2026-08-24 · TJSP
Processo 0009208-76.2024.8.26.0451 (processo principal 1010697-05.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Extinção - Larissa Farias de Godoy - Vanderson Roberto de Alcantara - Fica a parte exequente intimada a efetuar o pagamento do boleto via sistema ONR, referente à averbação da penhora retro, no link https://www.Penhoraonline.org.br/, opção Emissão de Boleto Bancário e informar o número do protocolo de penhora on-line, constante na certidão retro ou o número do processo com o traço e pontos, bem como a se manifestar(em) em termos de prosseguimento, mediante pedido específico e detalhado do que se pretende, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Se necessário for, apresentar cálculo atualizado do débito, caso o último tiver mais de 6 meses. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de validade da prenotação, o que ocasiona sua extinção (Lei 6.015/73, art. 206, §3º), deverá o próprio advogado acessar a plataforma Penhora On-line, fazer a impressão ou salvamento do arquivo da certidão ou mandado de penhora e, ato contínuo, encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis competente, por meio do módulo de Protocolo Eletrônico de Títulos (e-Protocolo), disponível no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado dos Registros de Imóveis - SAEC, conforme Comunicado CG nº 307/2024 - Processo CG Nº 2021/52516 - Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023 e comprovar nos autos. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo, mantido, nos termos da lei, o termo inicial da prescrição no curso do processo. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: LARISSA FARIAS DE GODOY (OAB 459513/SP), MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP)