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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Processo 0009207-40.2025.8.26.0004 (processo principal 1003761-39.2025.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Mariam Janikian - - Fernando Janikian - Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1. Fls. 141/142: Diante do comprovante de pagamento acostado pelos exequentes, no valor de R$ 77.241,06 em favor da Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês, dou por satisfeita a obrigação de fazer imposta no título executivo judicial. 2. Fls. 143/157 e 160/171: Ciente do v. Acórdão, que não conheceu do recurso interposto pela executada em razão da inadequação da via eleita. Inexistindo efeito suspensivo ou óbice recursal à eficácia da sentença extintiva de fls. 128/129, defiro o levantamento da garantia depositada à fl. 121 (convolada em penhora) em benefício dos credores. 3. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor dos exequentes, observando-se estritamente o formulário e dados bancários indicados às fls. 148/149. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da sentença de fls. 128/129. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP)