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0009204-28.2013.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 0009204-28.2013.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTES: PAULO ROBERTO DA SILVA, NILZA SILVA ANDRADE, JACY SANTOS TAKETOMI KURODA, SONIA REGINA MARESCH, NERY SALETE MASCARELLO, PEDRO RODRIGUES CAMILATO, VALDECIR PEDRO POLIDORO, SOLIDEIA CORADI, RAIMUNDO JOSE DE SOUZA, TEREZINHA SOARES DIAS ADVOGADO DOS EXEQUENTES: ANTONIO CAMARGO JUNIOR, OAB nº DF27652 EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADOS DO EXECUTADO: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER, OAB nº DF45472, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº PR24498, BRADESCO Valor da Causa: R$ 261.560,05 Data da distribuição: 02/05/2013 DECISÃO Tendo em vista que a suspensão foi levantada antes do trânsito em julgado do Tema 1169 do STJ, procedo à inclusão de nova suspensão. Tornem os autos conclusos após o trânsito em julgado do Repetitivo. Porto Velho, 31 de agosto de 2026. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

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