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TRF5 · 11ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009203-16.2026.4.05.8401 AUTOR: SAMUEL VANDERLEY DE SOUSA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A decisão de id. 169209275 determinou a redistribuição do feito, sob o fundamento de que a parte autora residiria no Município de Assú/RN, conforme informações constantes do extrato do CNIS (id. 164426278). Todavia, verifica-se que o comprovante de residência e a declaração de residência juntados aos autos (ids. 163482320 e 163482321) indicam que o autor reside no Município de Mossoró/RN. Assim, considerando que o domicílio da parte autora constitui o critério para definição da competência territorial neste feito e que os documentos mais recentes e específicos juntados aos autos apontam sua residência em Mossoró/RN, não subsiste o fundamento que ensejou a redistribuição. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, com sede em Mossoró/RN, para regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Assu/RN, data da validação eletrônica.
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