Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPE · 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0009200-08.2021.8.17.8227 EXEQUENTE: ERIVANIA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO(A): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença interposto por ERIVANIA BARBOSA DA SILVA em detrimento de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., todos qualificados na inicial. Restou o executado condenado a obrigação de pagar e de fazer, quais sejam, pagamento de lucros cessantes e danos morais, no valor total de R$ 19.386,50 (id 215045750) e reativação do perfil do instagram. Iniciado o cumprimento e intimado o executado para pagar, este apresentou impugnação declarando incontroversa a quantia indicada pela exequente; entretanto, alegou que para a obrigação de fazer é necessária a indicação de um e-mail seguro da executada, para que sejam enviados os comandos de reativação. Intimada a exequente para se manifestar, aduziu que é prática recorrente da executada desrespeitar a legislação brasileira e pede aplicação de multa. É o que importa. De início, tem-se que o executado declara incontroverso o valor executado, mas não comprova o seu depósito judicial. Já no que diz respeito à obrigação de fazer, acolho a alegação da executada da necessidade de informação de e-mail seguro para reativação da conta/perfil. Sendo assim, intimem-se as partes para, em 10 dias: - Exequente – informar um e-mail seguro; - Executado – comprovar o recolhimento de sua obrigação de pagar, sob pena de bloqueio. Com o fornecimento do e-mail, o executado terá o prazo subsequente de 10 dias para fazer o devido cadastro e indicar o passo a passo para a reativação. Com a resposta do executado, intime-se a exequente para, seguindo os passos informados, reativar a conta. Advirta-se que deve gravar o procedimento de reativação, para sendo o caso demonstrar nos autos, o sucesso ou insucesso da medida. Intimem-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica. Crystiane Maria do Nascimento Rocha Juíza de Direito
TJPE · 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0009200-08.2021.8.17.8227 EXEQUENTE: ERIVANIA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO(A): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença interposto por ERIVANIA BARBOSA DA SILVA em detrimento de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., todos qualificados na inicial. Restou o executado condenado a obrigação de pagar e de fazer, quais sejam, pagamento de lucros cessantes e danos morais, no valor total de R$ 19.386,50 (id 215045750) e reativação do perfil do instagram. Iniciado o cumprimento e intimado o executado para pagar, este apresentou impugnação declarando incontroversa a quantia indicada pela exequente; entretanto, alegou que para a obrigação de fazer é necessária a indicação de um e-mail seguro da executada, para que sejam enviados os comandos de reativação. Intimada a exequente para se manifestar, aduziu que é prática recorrente da executada desrespeitar a legislação brasileira e pede aplicação de multa. É o que importa. De início, tem-se que o executado declara incontroverso o valor executado, mas não comprova o seu depósito judicial. Já no que diz respeito à obrigação de fazer, acolho a alegação da executada da necessidade de informação de e-mail seguro para reativação da conta/perfil. Sendo assim, intimem-se as partes para, em 10 dias: - Exequente – informar um e-mail seguro; - Executado – comprovar o recolhimento de sua obrigação de pagar, sob pena de bloqueio. Com o fornecimento do e-mail, o executado terá o prazo subsequente de 10 dias para fazer o devido cadastro e indicar o passo a passo para a reativação. Com a resposta do executado, intime-se a exequente para, seguindo os passos informados, reativar a conta. Advirta-se que deve gravar o procedimento de reativação, para sendo o caso demonstrar nos autos, o sucesso ou insucesso da medida. Intimem-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica. Crystiane Maria do Nascimento Rocha Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.