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TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009196-41.2021.8.16.0194 Processo: 0009196-41.2021.8.16.0194 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$88.100,00 Autor(s): ALINE DE BARROS NOVAIS DE GODOY JEFFERSON BESCOROVAINE DE GODOY Réu(s): IVANETE BALDUINO Vistos. 1. Embora tenha sido anunciado o julgamento antecipado da lide no mov. 197.1, verifico a necessidade de prévia regularização do contraditório. Com efeito, em cumprimento à determinação do mov. 178.1, a parte autora informou, no mov. 186.1, que o confrontante até então não citado seria o Município de Curitiba, juntando documentação/fotografias no mov. 186.2 e requerendo sua citação nessa qualidade. Assim, antes do julgamento, intime-se o Município de Curitiba para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca dos movs. 186.1 e 186.2, inclusive quanto à informação de que figura como confrontante do imóvel usucapiendo. 2. Após, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os movs. 186.1 e 186.2, bem como sobre eventual manifestação apresentada pelo Município. 3. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para sentença. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
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