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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009195-19.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: MARIA JUDITE MOUTINHO FORTES ADVOGADO(A): MARIA JUDITE MOUTINHO FORTES (OAB SP224077) EXECUTADO: UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB SP260550) ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB SP112922) DESPACHO/DECISÃO Diante da formação deste incidente, arquivem-se os autos principais. Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários, na forma do artigo 523 do CPC/2015. Nos termos da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento. Requer a parte credora a intimação do devedor a pagar o montante apurado decorrente da condenação da sentença com trânsito em julgado. O pedido veio instruído conforme art. 524 e incisos, CPC/15. 1) Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, ao pagamento voluntário atualizado em 15 dias, com a advertência de que: (a) caso não efetue o pagamento da quantia acima indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC/15); (b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º daquele dispositivo); (c) se não efetuado o pagamento, serão autorizadas medidas para atos de expropriação. 2) Fica o devedor, ainda, advertido dos termos do art. 525, CPC/2015, que prevê que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia­se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". 3) Tendo o devedor constituído advogado, deverá a Serventia conferir o cadastro deste no sistema para a regular intimação pelo DJE. Int.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009195-19.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: MARIA JUDITE MOUTINHO FORTES ADVOGADO(A): MARIA JUDITE MOUTINHO FORTES (OAB SP224077) EXECUTADO: UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB SP260550) ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB SP112922) DESPACHO/DECISÃO Diante da formação deste incidente, arquivem-se os autos principais. Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários, na forma do artigo 523 do CPC/2015. Nos termos da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento. Requer a parte credora a intimação do devedor a pagar o montante apurado decorrente da condenação da sentença com trânsito em julgado. O pedido veio instruído conforme art. 524 e incisos, CPC/15. 1) Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, ao pagamento voluntário atualizado em 15 dias, com a advertência de que: (a) caso não efetue o pagamento da quantia acima indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC/15); (b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º daquele dispositivo); (c) se não efetuado o pagamento, serão autorizadas medidas para atos de expropriação. 2) Fica o devedor, ainda, advertido dos termos do art. 525, CPC/2015, que prevê que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia­se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". 3) Tendo o devedor constituído advogado, deverá a Serventia conferir o cadastro deste no sistema para a regular intimação pelo DJE. Int.
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