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0009194-57.2026.8.16.0045

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009194-57.2026.8.16.0045 Processo: 0009194-57.2026.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.907,73 Autor(s): JOSIELEN DOS SANTOS FRANCO Réu(s): BANCO PAN S.A. Vistos. 1. Analisando a petição de agravo, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil[1]). 2. Sendo solicitado, oficie-se informando que a decisão agravada restou mantida em sede de juízo de retratação. 3. Deve a secretaria consultar os autos do recurso e verificar a eventual concessão de efeito suspensivo. Na ausência de informações quanto ao efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada. 4. Os autos devem vir conclusos apenas após tudo o que foi determinado na presente decisão e nas anteriores ter sido devida e integralmente cumprido e certificado (item por item) pela secretaria. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto [1] Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

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