PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho no Pleno , 2000, -, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Cumprimento de Sentença em Mandado de Segurança 0009188-97.2014.8.20.0000 Exequente: Espólio de Margarida Celia Rodrigues de Sousa Advogado
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: Fábio Luiz Monte de Holanda Executado: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1. Defiro o pedido de habilitação de ISRAEL ELEUTÉRIO DE SOUZA, na qualidade herdeiro e sucessor único do crédito destinado a Margarida Célia Rodrigues de Souza, conforme escritura pública ID 41127675, págs 14/20. 2. No mais, a Secretaria Judiciária para informar, pelo sistema SIGPRE, à Divisão de Precatórios desta Corte para as devidas anotações de estilo. 3. Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador SARAIVA SOBRINHO Relator
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