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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Largo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: cl-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009184-07.2025.8.16.0026 Processo: 0009184-07.2025.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Rescisão Valor da Causa: R$7.731,83 Requerente(s): ALINE CRISTINA BARZCZ PRELHACOSKI Requerido(s): Município de Campo Largo/PR Vistos, etc. Nos termos do Enunciado 116 do FONAJE[1], em 48 (quarenta e oito) horas, junte a parte recorrente comprovante dos seus rendimentos e, em não sendo possível, junte declaração de imposto de renda, a fim de que seja comprovada a necessidade de gratuidade da justiça. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. [1] ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP). Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito