Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Vara Única da Comarca de Ibiá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiá / Vara Única da Comarca de Ibiá Praça Santa Cruz, s/n, Ibiá - MG - CEP: 38950-000 PROCESSO Nº: 0009177-80.2016.8.13.0295 2 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: NELSON HIROSHI HASUI CPF: 084.661.648-39 DECISÃO O imóvel da Matrícula nº 813 do CRI de Itatiba/SP pertence ao Município de Itatiba, não ao executado, razão pela qual a penhora sobre esse bem deve ser cancelada. Quanto às Matrículas nº 3.104 e nº 6.408, a constrição deve se limitar a 1/4 da nua-propriedade pertencente ao executado, preservados os direitos dos usufrutuários e dos demais coproprietários. Já na Matrícula nº 11.532, a penhora deve recair apenas sobre a área remanescente de 31,86,22 ha. Eliana Cristina Gutierrez Hasui, ex-cônjuge do executado, possui direito decorrente da meação reconhecida no arrolamento nº 0017178-20.2017.8.13.0295, devendo ser intimada da constrição. Também deverá ser cientificada Helena Aparecida da Silva, credora da penhora trabalhista registrada sob R-52 da Matrícula nº 11.532. Ante o exposto, cancele-se a penhora da Matrícula nº 813 e retifique-se o termo de penhora de ID 10391167751, para que a constrição recaia sobre 1/4 da nua-propriedade das Matrículas nº 3.104 e nº 6.408 e sobre a área remanescente de 31,86,22 ha da Matrícula nº 11.532. Lavrado o termo retificador, expeça-se certidão para averbação nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis e intime-se o procurador do executado acerca da retificação. Na sequência, a Secretaria deverá intimar Eliana Cristina Gutierrez Hasui, se necessário, no endereço do Sítio Hasui, bem como cientificar Helena Aparecida da Silva. Expeça-se mandado de avaliação da área remanescente de 31,86,22 ha da Matrícula nº 11.532, com vistoria e descrição das construções e benfeitorias existentes, inclusive sede, refeitório, galpões e instalações agrícolas, nos termos do art. 872, I, do CPC. Expeça-se carta precatória à Comarca de Itatiba/SP para avaliação das frações penhoradas nas Matrículas nº 3.104 e nº 6.408 e para intimação dos interessados, especialmente dos usufrutuários vitalícios Kiyoakira Hasui e Yasue Hasui, bem como dos demais coproprietários da nua-propriedade Sergio Shigueru Hasui e cônjuge, Silvia Kaori Hasui e Helena Miyuki Wada e cônjuge, observando-se os arts. 799 e 843 do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a distribuição da carta precatória e o recolhimento das despesas necessárias. C.I. Ibiá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Ibiá
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.