Publicações do processo

0009174-60.2026.4.05.8305

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 32ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 32ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009174-60.2026.4.05.8305 AUTOR: MARTA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GISELLE CORREIA DE ARAUJO BRANCO - PE23726 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": 1. Anexar o comprovante de residência atualizado com menos de 06 (seis) meses (conta de luz/água/telefone fixo ou móvel, contrato de aluguel com o respectivo comprovante ou correspondências, faturas de cartão de crédito ou plano de saúde, dentre outros, desde que postado e recebido pelos Correios). Esses documentos devem fazer alusão ao nome da parte autora, genitores (se residir com eles), cônjuge (com a certidão de casamento) ou do proprietário do imóvel (se alugado), admitindo-se que o documento esteja em nome de terceiro, desde que, nesta hipótese, seja acostada a declaração firmada pelo terceiro com firma reconhecida em cartório, sob as penas da lei, de que o autor reside naquele endereço; 2. Anexar o comprovante de Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, há no mínimo 2(dois) anos, no link: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples; 3. Indicar os pontos de referência, seu apelido, se for o caso, telefone e fotos do local onde está situada a residência, para fins do disposto nas Súmulas 79 e 80 da TNU, conforme o quadro do anexo II abaixo. OBS: 1. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. 2. Para a expedição de RPV com destaque para o(a) patrono(a), a parte autora deve anexar aos autos do processo o contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pelo(a) autor(a) e por duas testemunhas, cujos documentos (identidade e CPF) deverão ser anexados aos autos, antes da referida expedição. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Garanhuns, data da validação. LEANDRO MARTINS Servidor ANEXO II BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS DETALHAMENTO DO ENDEREÇO DA PARTE AUTORA NOME AUTOR: NOME REPRESENTANTE: APELIDO TELEFONES: (Caso não possua, pode ser de contato: vizinho ou parentes) Não indicar o telefone do sindicato rural ou do advogado ENDEREÇO COMPLETO (informar a cor da casa): PONTOS DE REFERÊNCIA COMO CHEGAR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.