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0009168-08.2026.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 5ª Vara Cível

    Processo 0009168-08.2026.8.26.0554 (processo principal 1001986-22.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Renan Braghin Sociedade Individual de Advocacia - Tadeu Nascimento Martins - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00091680820268260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB 314481/SP), RENAN BRAGHIN (OAB 332902/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 5ª Vara Cível

    Processo 0009168-08.2026.8.26.0554 (processo principal 1001986-22.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Renan Braghin Sociedade Individual de Advocacia - Tadeu Nascimento Martins - Vistos. Embora dispensado das custas processuais em execução, o patrono recolheu as custas. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o executado/réu pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague os honorários de sucumbência na quantia de R$ 1.407,04 (por depósito judicial), base: 31/08/2026, devidamente atualizada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: RENAN BRAGHIN (OAB 332902/SP), DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB 314481/SP)

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