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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0009165-07.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - PRECATÓRIO-DIREITO ADM.E OUTRAS MAT.DIR.PÚBL. - ANA ROSA DO ESPIRITO SANTO - - MARIA ELIZA CAZZONATTO CARVALHO - - ANA MARIA BATISTA TARANTO - - MARIA SUELI MINETTO CORADI - - SONIA MARIA ROSA ALVES - - FADIA BUCHALLA GARCIA DA SILVEIRA - - MARIA CHIMATI GIANNOTTO - - VERA LUCIA GONÇALVES CARDOSO - - REGINA APARECIDA ROSSI SUFREDINI - - ELZIO BARBOSA - - LUCIA SHIZUE YOKOTA - - FLORA DELGADO GIANCURSI ISSA - - MARIA DO CARMO PEREIRA VIANNA - - MARIA DAS GRAÇAS SILVA - - LUIZA THERESINHA ANDREOLI MARTINES - - DULCE SOARES CAMPANHA - - MAGALI MAROLATO HAVUKAINEN - - SHIRLEY INAMASSU FACCINI - Satico Yokota - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0115562-54.2007.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 200/251: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do(a) de cujus Satico Yokota. Por conseguinte, realizaram-se as respectivas inclusões no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme disposto à pág. 252. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, observado o decidido pelo CNJ nos Processos nº 0000629-27.2025.2.00.0000 e 0000407-25.2026.2.00.0000, podendo ser paga apenas uma superpreferência por precatório. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 01 de setembro de 2026. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), TATIANA DE FARIA BERNARDI (OAB 166623/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756SP)