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TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 7º andar - E-mail: vciv03.cabo.stoagostinho@tjpe.jus.br, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:( ) Processo nº 0009164-72.2024.8.17.2370 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: HELDER RAMOS DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão na qual, durante seu trâmite, foi formulado pedido de desistência pela parte autora. Ante o exposto, de conformidade com o art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, com lastro no art. 485, VIII, do CPC, extingo o feito sem resolução do mérito. Custas satisfeitas. Sem honorários, posto que não houve defesa da parte ré. Publique-se, registre-se e intime-se. Após a intimação, como não há interesse recursal, arquivem-se os autos. CABO DE SANTO AGOSTINHO, data da assinatura digital. IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI Juiz(a) de Direito
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