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0009164-49.2026.4.05.8100

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Tribunal
TRF5
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 2ª Vara Federal CE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009164-49.2026.4.05.8100 AUTOR: REJANE FELIX PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ZELIA DOS REIS REZENDE - GO4610 REU: UNIVERSIDADE DA INTEGRACAO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por REJANE FELIX PEREIRA em face da UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, em que a parte autora pretende a anulação de atos administrativos que indeferiram pedido de alteração de lotação e turno de trabalho por motivo de saúde, bem como o reconhecimento do direito à atuação em atividades exercidas no período noturno. Foi deferida tutela de urgência para determinar a realocação provisória da autora em unidade acadêmica que ofereça atividades no período noturno, ficando consignado que os efeitos da medida permaneceriam sujeitos à realização de perícia médico-legal psiquiátrica. Sobreveio petição da UNILAB informando a interposição de agravo de instrumento em face da decisão anteriormente proferida. Verifico que a controvérsia envolve matéria fática dependente de conhecimento técnico especializado, especialmente quanto à existência das enfermidades alegadas, seus reflexos funcionais e a alegada necessidade de exercício das atividades laborais em turno noturno. Assim, com fundamento nos arts. 357, 370, 464 e seguintes do CPC, declaro o processo saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência das patologias psiquiátricas alegadas pela autora; b) a repercussão das enfermidades sobre sua capacidade laborativa e desempenho funcional; c) a influência da exposição à luminosidade, ao calor e às condições ambientais do trabalho exercido no período diurno sobre o quadro clínico da demandante; d) a existência de benefício terapêutico relevante e clinicamente justificável decorrente do exercício das atividades laborais em turno noturno; e) a necessidade, ou não, de adequação das condições de trabalho da autora para preservação de sua saúde. Considerando a natureza da causa e a necessidade de esclarecimento dos pontos acima indicados, determino a realização de prova pericial médico-legal psiquiátrica. Faculto às partes a apresentação de quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nomeio como Médico Perito Oficial o(a) Dr. Nairton Lopes Cruz, Endereço: Rua Dr. Gilberto Studart, 1290, Aptº 401, Bairro Cocó, Fortaleza/CE, CEP: 60192-095, Tel.: (85) 99848-5959, e-mail: nairtonlc@yahoo.com.br, que deverá ser intimado para informar a aceitação do encargo e, após, indicar data, horário e local de realização da perícia. Considerando que a prova foi determinada de ofício por este Juízo para adequado esclarecimento dos fatos controvertidos, fixo a remuneração do perito oficial em valor correspondente ao triplo do limite máximo previsto na tabela constante do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em razão da especialidade médica exigida, da complexidade da matéria e do grau de zelo técnico necessário à elaboração do trabalho pericial. O pagamento dos honorários periciais será efetuado na forma da regulamentação aplicável à assistência judiciária gratuita, ao final dos trabalhos. Intimado o perito e informada a data de realização do exame, deverá a Secretaria promover a imediata ciência das partes. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da perícia. Desde já, formulo os seguintes quesitos: a) A autora é portadora de enfermidade psiquiátrica? Em caso positivo, indicar o diagnóstico e respectivos códigos CID. b) Qual a data provável de início da enfermidade diagnosticada? c) A autora apresenta limitação funcional decorrente da patologia identificada? d) A exposição à luminosidade intensa, ao calor excessivo ou a outras condições ambientais relacionadas ao exercício das atividades laborais no período diurno possui potencial de agravar o quadro clínico da autora? e) Há evidências técnico-científicas de que o exercício das atividades laborais em turno noturno proporcione melhora significativa, estabilidade clínica ou redução dos sintomas apresentados? f) A autora encontra-se apta ao exercício de suas atividades docentes? g) Existe recomendação médica objetiva para adequação das condições de trabalho da autora? Em caso positivo, especificar quais adaptações são indicadas. h) A alteração do turno de trabalho para o período noturno mostra-se medida clinicamente recomendável ou necessária para preservação da saúde da autora? i) Preste o Sr. Perito quaisquer outras informações técnico-científicas que entender pertinentes ao esclarecimento da controvérsia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive para eventual apresentação de pareceres de assistentes técnicos. Ficam advertidas as partes de que quesitos apresentados após o prazo assinalado poderão ser indeferidos. Intimações e expedientes necessários

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